PL 2228/2026 · Câmara dos Deputados

Exame de Suficiência obrigatório para médicos

Ementa oficial:Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências", para dispor sobre o Exame de Suficiência em Medicina como requisito obrigatório para o registro profissional.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto obriga médicos a passar por um Exame de Suficiência antes de se registrarem nos conselhos regionais de medicina, buscando controlar a qualidade profissional diante da expansão de cursos de medicina em todo o país. A medida não afeta médicos já registrados e entra em vigor um ano após a publicação.

  • Médicos precisam ser aprovados no Exame de Suficiência antes de se inscrever no Conselho Regional de Medicina
  • Exame será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina
  • Não se aplica a médicos já legalmente registrados na profissão
  • Lei entra em vigor 1 ano após a publicação
  • Objetivo declarado é garantir qualidade técnica e segurança dos serviços médicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação profissionalcontrole de qualidade em saúderegistro profissional de médicosdefesa do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal