Exame de Suficiência obrigatório para médicos
Ementa oficial:Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências", para dispor sobre o Exame de Suficiência em Medicina como requisito obrigatório para o registro profissional.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga médicos a passar por um Exame de Suficiência antes de se registrarem nos conselhos regionais de medicina, buscando controlar a qualidade profissional diante da expansão de cursos de medicina em todo o país. A medida não afeta médicos já registrados e entra em vigor um ano após a publicação.
- Médicos precisam ser aprovados no Exame de Suficiência antes de se inscrever no Conselho Regional de Medicina
- Exame será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina
- Não se aplica a médicos já legalmente registrados na profissão
- Lei entra em vigor 1 ano após a publicação
- Objetivo declarado é garantir qualidade técnica e segurança dos serviços médicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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