PL 2230/2022 · Senado Federal

Cadastro Nacional de Animais de Estimação

Ementa oficial:Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
17/05/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.046/2024

Em resumo

A proposição autoriza a criação de um cadastro nacional obrigatório para animais de estimação e companhia, administrado pela União com descentralização aos Estados e Municípios. O cadastro será público, acessível pela internet, e conterá dados do proprietário, localização do animal, características, vacinação e histórico de saúde.

  • Cria cadastro online e público para animais de companhia (cães, gatos e similares), excluindo animais de produção agrícola
  • Dados obrigatórios: identificação do proprietário (CPF e RG), endereço, espécie, raça, idade, vacinas, doenças e chip identificador
  • Administração descentralizada: Municípios registram, Estados fiscalizam, União centraliza e fornece modelo único
  • Proprietário deve informar vendas, doações e morte do animal ao cadastro
  • Declarações falsas ou omissas resultam em sanções penais e administrativas

Temas identificados pela OlhoNaLei

identificação e rastreabilidade de animaissaúde animal e vacinaçãocompartilhamento de dados entre entes federadosacesso público a informações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal