Ementa oficial:Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
17/05/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Proteção aos Animais
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.046/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3720/2015 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a criação de um cadastro nacional obrigatório para animais de estimação e companhia, administrado pela União com descentralização aos Estados e Municípios. O cadastro será público, acessível pela internet, e conterá dados do proprietário, localização do animal, características, vacinação e histórico de saúde.
Cria cadastro online e público para animais de companhia (cães, gatos e similares), excluindo animais de produção agrícola
Dados obrigatórios: identificação do proprietário (CPF e RG), endereço, espécie, raça, idade, vacinas, doenças e chip identificador
Administração descentralizada: Municípios registram, Estados fiscalizam, União centraliza e fornece modelo único
Proprietário deve informar vendas, doações e morte do animal ao cadastro
Declarações falsas ou omissas resultam em sanções penais e administrativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
identificação e rastreabilidade de animaissaúde animal e vacinaçãocompartilhamento de dados entre entes federadosacesso público a informações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.