Cadastro Nacional de Animais de Estimação
Ementa oficial:Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 17/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.046/2024
Em resumo
A proposição autoriza a criação de um cadastro nacional obrigatório para animais de estimação e companhia, administrado pela União com descentralização aos Estados e Municípios. O cadastro será público, acessível pela internet, e conterá dados do proprietário, localização do animal, características, vacinação e histórico de saúde.
- Cria cadastro online e público para animais de companhia (cães, gatos e similares), excluindo animais de produção agrícola
- Dados obrigatórios: identificação do proprietário (CPF e RG), endereço, espécie, raça, idade, vacinas, doenças e chip identificador
- Administração descentralizada: Municípios registram, Estados fiscalizam, União centraliza e fornece modelo único
- Proprietário deve informar vendas, doações e morte do animal ao cadastro
- Declarações falsas ou omissas resultam em sanções penais e administrativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
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