A proposição autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, um registro centralizado de cães, gatos e outros animais de companhia ou estimação mantidos no Brasil. A União pode gerenciar o cadastro com participação de Estados e Municípios, que coletarão dados dos proprietários e animais (identificação, vacinação, doenças) e os disponibilizarão publicamente na internet.
Cria cadastro centralizado de animais de companhia (cães, gatos, outros estimação), excluindo animais de produção agropecuária
Municípios coleta os dados; Estados e União centralizam e fiscalizam; acesso público pela internet
Registro deve incluir dados do proprietário (RG, CPF), endereço, características do animal, vacinação, doenças, e informações sobre vendas/doações/morte
Proprietário é responsável por informações falsas, podendo sofrer sanções penais e administrativas
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle de zoonosessaúde animalrastreabilidade de animais domésticosproteção animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para União, Estados e Municípios de manter infraestrutura de cadastro, coleta de dados, fiscalização e disponibilização pública em plataforma digital, sem indicar fonte de custeio.