Modernização do Código Penal Militar
Ementa oficial:Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 23/02/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.688/2023
Em resumo
A proposição altera o Código Penal Militar para modernizá-lo, tornando-o compatível com o Código Penal comum e a Constituição Federal. Entre as principais mudanças, inclui regras que transferem certos crimes militares contra civis para o Tribunal do Júri, atualiza definições de crimes militares, reforça proteção a vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência) e incorpora crimes militares graves à Lei dos Crimes Hediondos.
- Crimes militares dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis passam para julgamento pelo Tribunal do Júri (comum) em certos casos, enquanto Forças Armadas permanecem na Justiça Militar em contextos de segurança
- Ajusta definições de quem é considerado militar (ativo, reserva, reformado) e de hierarquia para aplicação da lei penal militar
- Crimes sexuais e violência doméstica praticados por militares ficam excluídos da jurisdição militar, mesmo em áreas sob administração militar
- Homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão com morte e sequestro são incluídos na Lei dos Crimes Hediondos quando cometidos por militares
- Agrava penas para crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência; cria delito de lesão com morte (culposa); aumenta pena para tráfico de drogas por militares
- Revoga artigos obsoletos e introduz benefício de arrependimento posterior com redução de pena em crimes sem violência se reparado o dano antes da denúncia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
- CitaConstituição Federal (art. 142 referente a oficiais; arts. 142 e 144 referentes a autoridades)
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.