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PL 2233/2022 · Senado Federal

Modernização do Código Penal Militar

Ementa oficial:Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
23/02/2022
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.688/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9432/2017 ↗

Em resumo

A proposição altera o Código Penal Militar para modernizá-lo, tornando-o compatível com o Código Penal comum e a Constituição Federal. Entre as principais mudanças, inclui regras que transferem certos crimes militares contra civis para o Tribunal do Júri, atualiza definições de crimes militares, reforça proteção a vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência) e incorpora crimes militares graves à Lei dos Crimes Hediondos.

  • Crimes militares dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis passam para julgamento pelo Tribunal do Júri (comum) em certos casos, enquanto Forças Armadas permanecem na Justiça Militar em contextos de segurança
  • Ajusta definições de quem é considerado militar (ativo, reserva, reformado) e de hierarquia para aplicação da lei penal militar
  • Crimes sexuais e violência doméstica praticados por militares ficam excluídos da jurisdição militar, mesmo em áreas sob administração militar
  • Homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão com morte e sequestro são incluídos na Lei dos Crimes Hediondos quando cometidos por militares
  • Agrava penas para crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência; cria delito de lesão com morte (culposa); aumenta pena para tráfico de drogas por militares
  • Revoga artigos obsoletos e introduz benefício de arrependimento posterior com redução de pena em crimes sem violência se reparado o dano antes da denúncia

Temas identificados pela OlhoNaLei

Competência da Justiça Militar versus Justiça ComumProteção de vítimas vulneráveis em crimes militaresCrimes hediondos no sistema militarHierarquia militar como elemento típicoViolência doméstica e crimes sexuais em contexto militarBenefícios processuais (arrependimento, suspensão condicional)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaConstituição Federal (art. 142 referente a oficiais; arts. 142 e 144 referentes a autoridades)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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