Ementa oficial:Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
23/02/2022
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.688/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9432/2017 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Penal Militar para modernizá-lo, tornando-o compatível com o Código Penal comum e a Constituição Federal. Entre as principais mudanças, inclui regras que transferem certos crimes militares contra civis para o Tribunal do Júri, atualiza definições de crimes militares, reforça proteção a vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência) e incorpora crimes militares graves à Lei dos Crimes Hediondos.
Crimes militares dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis passam para julgamento pelo Tribunal do Júri (comum) em certos casos, enquanto Forças Armadas permanecem na Justiça Militar em contextos de segurança
Ajusta definições de quem é considerado militar (ativo, reserva, reformado) e de hierarquia para aplicação da lei penal militar
Crimes sexuais e violência doméstica praticados por militares ficam excluídos da jurisdição militar, mesmo em áreas sob administração militar
Homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão com morte e sequestro são incluídos na Lei dos Crimes Hediondos quando cometidos por militares
Agrava penas para crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência; cria delito de lesão com morte (culposa); aumenta pena para tráfico de drogas por militares
Revoga artigos obsoletos e introduz benefício de arrependimento posterior com redução de pena em crimes sem violência se reparado o dano antes da denúncia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Competência da Justiça Militar versus Justiça ComumProteção de vítimas vulneráveis em crimes militaresCrimes hediondos no sistema militarHierarquia militar como elemento típicoViolência doméstica e crimes sexuais em contexto militarBenefícios processuais (arrependimento, suspensão condicional)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaConstituição Federal (art. 142 referente a oficiais; arts. 142 e 144 referentes a autoridades)
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).