Obrigatoriedade de educação básica dos 4 aos 17 anos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para adequar a obrigatoriedade à educação básica à forma disposta na Constituição Federal.
Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
16/12/2025
Tema
Crianças e Adolescentes · Educação Básica
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2234/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para adequar a educação básica obrigatória: passa a ser dos 4 aos 17 anos (em vez de apenas 7 a 14) e assegura oferta gratuita para quem não teve acesso na idade apropriada. Também reforça obrigações do poder público em oferecer material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, além de estímulo a pesquisas e novas propostas pedagógicas.
Amplia educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos (antes era 7 a 14).
Assegura oferta gratuita também para quem não teve acesso na idade própria.
Poder público deve revisar educandos e garantir frequência escolar com apoio dos pais ou responsáveis.
Poder público obrigado a fornecer material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de violação dos direitos da criança.
Estimula pesquisas sobre currículo, metodologia e práticas para incluir crianças excluídas da educação básica.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação infantil (faixa 4-5 anos, antes não obrigatória)Assistência estudantil (transporte, alimentação, saúde)Inovação pedagógica (pesquisa de currículo e metodologia)Conselho Tutelar (comunicação de violações de direitos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia educação obrigatória para crianças de 4 anos e estende acesso gratuito para fora da idade apropriada, criando nova despesa obrigatória com educação infantil e programas de suporte (transporte, alimentação, saúde) sem indicar fonte de custeio.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para adequar a obrigatoriedade à educação básica à forma disposta na Constituição Federal.