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PL 2234/2026 · Câmara dos Deputados

Reforço das medidas socioeducativas e acompanhamento contínuo juvenil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a efetividade das medidas socioeducativas, instituir acompanhamento psicossocial contínuo, avaliação periódica obrigatória, capacitação profissional e suporte estruturado às famílias, com o objetivo de reduzir a reincidência juvenil e promover a reinserção social.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para fortalecer as medidas socioeducativas, criando obrigações de plano individual estruturado, acompanhamento psicossocial contínuo, capacitação profissional certificada, avaliação periódica a cada 90 dias e suporte familiar. Afeta adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e o poder público, que deverá estruturar programas de reinserção social com objetivo de reduzir reincidência juvenil.

  • Plano individual obrigatório para cada adolescente em medida socioeducativa, com diagnóstico psicossocial, avaliação familiar e metas educacionais
  • Equipe multidisciplinar (psicólogo, assistente social, pedagogo) elabora e revisa plano a cada 90 dias
  • Obrigatoriedade de atividades educacionais, capacitação profissional certificada, acompanhamento psicológico individual e integração familiar durante a medida
  • Avaliação periódica obrigatória a cada 90 dias com relatório ao juiz; ausência injustificada enseja revisão judicial da medida
  • Programa de acompanhamento psicossocial contínuo que pode estender-se por até 12 meses após o término da medida
  • Poder público obrigado a garantir capacitação profissional e programas de reinserção social (mercado de trabalho, mentoria, apoio educacional)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Socioeducação de adolescentes em conflito com a leiReinserção social e prevenção de reincidência juvenilAcompanhamento psicossocial e saúde mental de adolescentesCapacitação profissional e empregabilidade juvenilPolíticas familiares e orientação parental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de acompanhamento psicossocial contínuo, capacitação profissional, equipes multidisciplinares e programas de reinserção social em todo o território nacional, gerando despesas estruturais sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal, artigo 227
  • CitaLei nº 12.594, de 2012 (Lei do SINASE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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