Rito acelerado para reintegração de propriedade invadida em 24 horas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para instituir o Rito Sumaríssimo de Reintegração Possessória com decisão obrigatória em 24 horas, reintegração automática, multa diária aos invasores, cumprimento imediato com força policial e medidas coercitivas adicionais.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto cria um rito processual rápido e simplificado para recuperação de propriedades invadidas nos últimos 48 horas, com decisão judicial obrigatória em 24 horas, reintegração automática com força policial e multas diárias aos invasores. Aplica-se a imóveis urbanos, rurais e propriedades privadas, alterando o Código de Processo Civil.
Decisão judicial obrigatória no prazo máximo de 24 horas em invasões com até 48 horas de duração
Reintegração automática e imediata com força policial, sem audiência prévia ou tentativa de conciliação
Multa diária automática de 1 salário mínimo por invasor ou 20 salários mínimos por ocupação coletiva, progressiva a cada 24 horas
Contraditório diferido: os invasores serão citados após a reintegração para se defenderem em 5 dias
Improcedência posterior não gera responsabilidade ao autor se houver indícios de invasão recente
Execução imediata da multa por bloqueio de contas (SISBAJUD), penhora, protesto ou negativação em cadastro de crédito
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tutela possessória aceleradaDireito de propriedadeInvasões e esbulho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
CitaConstituição Federal, art. 5º, XXII
CitaCódigo de Processo Civil (CPC), arts. 560 a 562
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.