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PL 2236/2026 · Câmara dos Deputados

Rito acelerado para reintegração de propriedade invadida em 24 horas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para instituir o Rito Sumaríssimo de Reintegração Possessória com decisão obrigatória em 24 horas, reintegração automática, multa diária aos invasores, cumprimento imediato com força policial e medidas coercitivas adicionais.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Estrutura Fundiária

Em resumo

O projeto cria um rito processual rápido e simplificado para recuperação de propriedades invadidas nos últimos 48 horas, com decisão judicial obrigatória em 24 horas, reintegração automática com força policial e multas diárias aos invasores. Aplica-se a imóveis urbanos, rurais e propriedades privadas, alterando o Código de Processo Civil.

  • Decisão judicial obrigatória no prazo máximo de 24 horas em invasões com até 48 horas de duração
  • Reintegração automática e imediata com força policial, sem audiência prévia ou tentativa de conciliação
  • Multa diária automática de 1 salário mínimo por invasor ou 20 salários mínimos por ocupação coletiva, progressiva a cada 24 horas
  • Contraditório diferido: os invasores serão citados após a reintegração para se defenderem em 5 dias
  • Improcedência posterior não gera responsabilidade ao autor se houver indícios de invasão recente
  • Execução imediata da multa por bloqueio de contas (SISBAJUD), penhora, protesto ou negativação em cadastro de crédito

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tutela possessória aceleradaDireito de propriedadeInvasões e esbulho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XXII
  • CitaCódigo de Processo Civil (CPC), arts. 560 a 562

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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