Proteção de crianças em entidades esportivas contra abuso sexual
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo ao art. 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para condicionar o recebimento de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/05/2022
Última votação
18/08/2021
Tema
Crianças e Adolescentes · Desporto e Lazer
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.032/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9622/2018 ↗
Em resumo
A proposição obriga entidades desportivas que recebem recursos públicos a adotar medidas de proteção contra abuso sexual de crianças e adolescentes, incluindo campanhas educativas, treinamento de profissionais, criação de ouvidoria e prestação de contas. Entidades que descumprirem perdem o acesso aos recursos públicos ou têm contratos de patrocínio encerrados.
Entidades desportivas que recebem recursos públicos devem assinar termo de compromisso com medidas de proteção contra abuso sexual infantil
Obrigações incluem: campanhas educativas sobre exploração sexual, qualificação de profissionais, prevenção de tráfico de atletas e instituição de ouvidoria de denúncias
Necessário esclarecimento aos pais sobre as condições das escolas de formação e prestação de contas anual aos conselhos tutelares e Ministério Público
Descumprimento resulta em suspensão de transferência de recursos públicos ou encerramento de contrato de patrocínio
Lei entra em vigor 6 meses após sua publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança de crianças e adolescentes no esportecondicionalidade de financiamento públicodenúncia e ouvidoria em entidades esportivasprevenção de tráfico de atletas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para condicionar o recebimento de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.