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PL 9622/2018 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças em entidades desportivas

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/02/2018
Última votação
18/08/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.032/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2241/2022 ↗

Em resumo

A proposição obriga entidades desportivas que recebem recursos públicos a assinar termo de compromisso com medidas de proteção de crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual. O texto detalha 8 obrigações (campanhas educativas, qualificação de profissionais, ouvidoria de denúncias, registro em conselhos tutelares, etc.) e prevê suspensão de recursos como sanção para descumprimento.

  • Entidades desportivas que recebem recursos públicos devem assinar termo de compromisso de proteção contra abuso sexual infantil
  • Obrigatoriedade de campanhas educativas, qualificação de profissionais em direitos de crianças e adolescentes
  • Instituição de ouvidoria para receber denúncias de maus-tratos e exploração sexual
  • Registro obrigatório de escolas de formação de atletas em conselhos tutelares e entidades regionais de desporto
  • Prestação de contas anual aos conselhos tutelares, conselhos dos direitos da criança e Ministério Público
  • Suspensão de recursos públicos ou encerramento de patrocínios em caso de descumprimento; vigência após 6 meses da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores no esporteprevenção de abuso sexual infantiltráfico de atletasresponsabilidade civil de entidades desportivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas (campanhas, qualificação, ouvidoria, prestação de contas) que implicam custos para entidades desportivas e administração pública sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Erika KokayEm exercício
PT · DF · Câmara

Ementa

Condiciona o recebimento de patrocínio de bancos públicos pelos clubes de futebol e associações esportivas à adoção de medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

18/08/2021

Resultados por votação

  • 18/08/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/08/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/08/2021, 12:50·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal