Estatuto dos Direitos do Paciente
Ementa oficial:Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.378/2026
Em resumo
O Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece um conjunto de direitos e responsabilidades para pacientes em atendimentos de saúde, incluindo o direito de escolher representante, ter acompanhante, receber informações claras sobre diagnóstico e tratamento, e tomar decisões sobre seus cuidados (consentimento informado). A lei também reconhece as diretivas antecipadas de vontade (testamento vital) e obriga o poder público a divulgar esses direitos e investigar seu cumprimento.
- Paciente tem direito a escolher representante e ter acompanhante em consultas e internações
- Consentimento informado sem coerção é direito fundamental; paciente pode recusar ou retirar consentimento a qualquer tempo
- Diretivas antecipadas de vontade (testamento vital) devem ser respeitadas pela família e profissionais
- Direito a acesso a cuidados de qualidade, informações sobre diagnóstico/tratamento/riscos, e segunda opinião
- Paciente não pode sofrer discriminação por sexo, raça, religião, deficiência, renda ou outras características
- Poder público deve divulgar direitos, pesquisar qualidade do atendimento e acolher reclamações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 12.986, de 2 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.
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