Este projeto estabelece uma lei nacional que codifica os direitos dos pacientes em relação aos serviços de saúde públicos e privados, incluindo o direito à informação, consentimento informado, privacidade, cuidados paliativos e dignidade na morte. Aplica-se a todos os profissionais de saúde, serviços de saúde e planos de assistência, e impõe ao Poder Público mecanismos de divulgação, pesquisa e acolhimento de reclamações sobre seu cumprimento.
Reconhece direitos dos pacientes: consentimento informado, privacidade, acesso a prontuário, segunda opinião, acompanhante, cuidados dignos e paliativos.
Proíbe discriminação por raça, cor, religião, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, origem ou renda no atendimento à saúde.
Garante direito a diretivas antecipadas de vontade (testamento vital) e representante legal para decisões sobre cuidados.
Estabelece deveres do paciente: compartilhar informações médicas, seguir orientações, respeitar regras dos serviços e direitos de outros pacientes.
Obriga o Poder Público a divulgar direitos, pesquisar qualidade de atendimento, acolher reclamações e produzir relatório anual de cumprimento.
Classifica violação dos direitos como ato contrário aos direitos humanos (Lei nº 12.986/2014).
Temas identificados pela OlhoNaLei
autonomia do paciente e consentimento informadodiretivas antecipadas de vontade (testamento vital)cuidados paliativos e fim da vida com dignidadeconfidencialidade e privacidade de dados de saúdeproteção de grupos vulneráveis em saúdemecanismos de denúncia e fiscalização de direitos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.986, de 2 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.