Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo um conjunto abrangente de direitos (acesso a qualidade, informação, sigilo, autonomia) e responsabilidades dos pacientes nos serviços de saúde públicos e privados. Obriga profissionais e serviços de saúde a respeitar direitos fundamentais como consentimento informado, confidencialidade e acesso ao prontuário, e cria mecanismos de fiscalização via poder público.
Direito ao consentimento informado livre de coerção e possibilidade de retirada do consentimento a qualquer tempo
Acesso garantido ao prontuário médico sem justificativa e direito a cópia sem custo
Direito à confidencialidade das informações sobre saúde e consentimento prévio para revelação a terceiros
Possibilidade de designar representante para decidir sobre cuidados quando o paciente não conseguir expressar vontade autonomamente
Direito a cuidados paliativos e escolha do local de morte
Poder público obrigado a divulgar direitos, realizar pesquisas bianuais sobre qualidade, acolher reclamações e gerar relatórios anuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Autonomia e autodeterminação do pacienteDiretivas antecipadas de vontadeCuidados paliativosConsentimento informadoAcesso a prontuário e confidencialidadeProteção de grupos vulneráveisDireito a acompanhante em internações e consultas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.986, de 2 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.