PL 2245/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de autopromoção de autoridades com dinheiro público

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para autopromoção de agentes públicos e para financiamento de veículos de comunicação com finalidade de favorecimento político, estabelece critérios objetivos para publicidade institucional e reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Comunicações

Em resumo

A lei proíbe usar dinheiro público para autopromoção de governantes e autoridades públicas em publicidade institucional. Também busca impedir o direcionamento político de verbas publicitárias para mídia aliada ao governo. Estabelece critérios técnicos e objetivos para distribuição de recursos e exige transparência total dos gastos.

  • Veda uso de recursos públicos para promoção pessoal de agentes públicos, incluindo nomes, imagens, vozes, slogans ou identidade visual personalizada
  • Publicidade institucional limitada a caráter educativo, informativo, orientativo ou de utilidade pública
  • Distribuição de verbas publicitárias deve observar critérios técnicos e objetivos (audiência, alcance, eficiência comunicacional), nunca direcionamento político
  • Todos os gastos com publicidade divulgados em portal de transparência com valores, veículos, critérios técnicos e objetivos da campanha
  • Violações constituem ato de improbidade administrativa (sujeitas a punição legal)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Publicidade institucional e propaganda governamentalImprobidade administrativaIndependência de imprensa e pluralismo informativoTransparência de gastos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaConstituição Federal, art. 37, §1º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal