Proibição de autopromoção de autoridades com dinheiro público
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para autopromoção de agentes públicos e para financiamento de veículos de comunicação com finalidade de favorecimento político, estabelece critérios objetivos para publicidade institucional e reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Comunicações
Em resumo
A lei proíbe usar dinheiro público para autopromoção de governantes e autoridades públicas em publicidade institucional. Também busca impedir o direcionamento político de verbas publicitárias para mídia aliada ao governo. Estabelece critérios técnicos e objetivos para distribuição de recursos e exige transparência total dos gastos.
- Veda uso de recursos públicos para promoção pessoal de agentes públicos, incluindo nomes, imagens, vozes, slogans ou identidade visual personalizada
- Publicidade institucional limitada a caráter educativo, informativo, orientativo ou de utilidade pública
- Distribuição de verbas publicitárias deve observar critérios técnicos e objetivos (audiência, alcance, eficiência comunicacional), nunca direcionamento político
- Todos os gastos com publicidade divulgados em portal de transparência com valores, veículos, critérios técnicos e objetivos da campanha
- Violações constituem ato de improbidade administrativa (sujeitas a punição legal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaConstituição Federal, art. 37, §1º
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Autoria
Ementa
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