Regime escolar especial para estudantes em situação de vulnerabilidade
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 27/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.952/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5982/2016 ↗
Em resumo
A proposição acrescenta um novo artigo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para criar um regime escolar especial que permite que estudantes em situações de vulnerabilidade (com problemas de saúde, mães lactantes e pais/mães de crianças pequenas) continuem seus estudos através de modalidades alternativas, como aulas em hospitais ou em casa.
- Cria regime escolar especial para três grupos: estudantes em tratamento de saúde, mães lactantes e pais/mães de crianças com até 3 anos
- Permite classes hospitalares e atendimento domiciliar enquanto durar a condição que justifica o regime
- Exige comprovação da situação e confirmação de que o regime é necessário para continuar os estudos
- Garante avaliação escolar com adaptações pedagógicas apropriadas
- Aplica-se a educação básica e educação superior
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
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