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PL 2246/2026 · Câmara dos Deputados

Simplificação para retirada de medicamentos do SUS por terceiros

Ementa oficial:Dispõe sobre a retirada, por terceiros, de medicamentos dispensados no âmbito da assistência farmacêutica ambulatorial do Sistema Único de Saúde – SUS reconhece a validade da prescrição emitida em meio físico ou eletrônico e estabelece diretrizes para a continuidade do cuidado, a acessibilidade e a desburocratização do acesso.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde

Em resumo

O projeto permite que terceiros (familiares, cuidadores) retirem medicamentos do SUS em nome do paciente sem exigências como procuração ou reconhecimento de firma, reconhecendo prescrições tanto em papel quanto eletrônicas. Busca reduzir burocracias administrativas que atrasam tratamentos ambulatoriais, mantendo rastreabilidade e observância da legislação sanitária.

  • Terceiros podem retirar medicamentos SUS apresentando prescrição (física ou eletrônica), identidade do paciente e identidade de quem retira
  • Não exige procuração pública, procuração particular, reconhecimento de firma ou outras formalidades equivalentes
  • Prescrição eletrônica tem mesma validade de prescrição em papel, desde que verificada a autenticidade
  • Unidade de saúde registra em sistema: nome e documento do paciente, nome e documento de quem retirou, data e profissional responsável
  • Exclui medicamentos hospitalares, medicamentos sob controle especial e programas com legislação específica
  • Entra em vigor 90 dias após publicação; poder executivo pode regulamentar

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência farmacêutica ambulatorialprescrição eletrônicasaúde digitaldesburocratizaçãoacessibilidaderastreabilidade de dispensação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.510, de 2022→ PL 1998/2020 · Regulamentação da telemedicina no Brasil
  • CitaLei nº 10.741, de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
  • CitaPortaria GM/MS nº 3.681, de 2024 (Política Nacional de Cuidados Paliativos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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