Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/04/2022
Última votação
16/12/2021
Tema
Assistência Social · Crianças e Adolescentes · Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.510/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1998/2020 ↗
Em resumo
A proposição autoriza e regulamenta a prática de telemedicina (atendimento de saúde a distância) em todo o Brasil, estabelecendo regras sobre consentimento do paciente, responsabilidade do profissional, sigilo e acesso. Afeta pacientes, médicos, farmacêuticos, planos de saúde e empresas que oferecem esses serviços.
Telessaúde é definida como prestação de serviços de saúde a distância via tecnologia, com validade em todo o país.
Profissional de saúde é livre para decidir se usa ou não telemedicina, inclusive na primeira consulta; paciente pode recusar e pedir atendimento presencial.
Prescrição eletrônica é do paciente e só pode ser compartilhada com sua autorização; proibido prescritor indicar farmácia específica.
Farmacêutico não pode fazer atendimento técnico em farmácia por telessaúde.
Empresas intermediárias de serviços médicos de telemedicina devem se registrar no Conselho Regional de Medicina e indicar diretor técnico médico.
Planos de saúde privados podem oferecer telemedicina, mas não podem impedir acesso ao atendimento presencial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
telemedicinaconsentimento informado do pacienteprescrição eletrônicaresponsabilidade profissional em saúde remotaregulação de planos privados de saúderegistro de intermediárias médicasconfidencialidade de dados de saúdeatendimento neonatal remoto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde”
O inciso V inserido no art. 19 da Lei nº 13.146 (lei sobre direitos da pessoa com deficiência) trata especificamente de atendimento neonatal e prevenção neurológica, tema que não está diretamente ligado à regulamentação geral da telemedicina e parece enxertado nesta lei de direitos da pessoa com deficiência.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1998/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.