Direito de visita de filhos a pais internados em hospitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/06/2022
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.950/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9990/2018 ↗
Em resumo
A proposição adiciona um novo dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantindo que crianças e adolescentes tenham direito de visitar a mãe ou o pai quando internados em hospital ou instituição de saúde. As regras específicas de como essas visitas funcionarão serão definidas por normas regulamentadoras posteriores.
Garante o direito de crianças e adolescentes visitarem mãe ou pai internados em instituição de saúde
As condições e procedimentos das visitas serão regulados por normas posteriores
Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação
Altera o art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos de famíliasaúde mental e hospitalardireitos da criança e adolescente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.