PL 2248/2022 · Senado Federal

Direito de visita de filhos a pais internados em hospitais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/06/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.950/2024

Em resumo

A proposição adiciona um novo dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantindo que crianças e adolescentes tenham direito de visitar a mãe ou o pai quando internados em hospital ou instituição de saúde. As regras específicas de como essas visitas funcionarão serão definidas por normas regulamentadoras posteriores.

  • Garante o direito de crianças e adolescentes visitarem mãe ou pai internados em instituição de saúde
  • As condições e procedimentos das visitas serão regulados por normas posteriores
  • Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação
  • Altera o art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos de famíliasaúde mental e hospitalardireitos da criança e adolescente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal