Direito de visita de filhos a pais internados em hospitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.950/2024
Em resumo
A proposição adiciona um novo dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantindo que crianças e adolescentes tenham direito de visitar a mãe ou o pai quando internados em hospital ou instituição de saúde. As regras específicas de como essas visitas funcionarão serão definidas por normas regulamentadoras posteriores.
- Garante o direito de crianças e adolescentes visitarem mãe ou pai internados em instituição de saúde
- As condições e procedimentos das visitas serão regulados por normas posteriores
- Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação
- Altera o art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
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