OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 9990/2018

PL 9990/2018 · Câmara dos Deputados

Direito da criança visitar pai ou mãe internados

Ementa oficial:Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 para dispor sobre o direito da criança ou adolescente à visitação à mãe ou pai internados em instituição de saúde.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/04/2018
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.950/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2248/2022 ↗

Em resumo

O projeto garante a crianças e adolescentes o direito de visitar o pai ou mãe internados em hospital ou instituição de saúde, eliminando obstáculos que muitas instituições costumam impor. Os detalhes sobre horários, restrições para casos de isolamento ou alto risco de infecção serão definidos em regulamento posterior.

  • Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei 8.069/1990 (ECA) garantindo visitação de criança/adolescente a mãe ou pai internados
  • Cuidados sanitários (máscara, higiene, não tocar objetos) devem ser considerados, mas não impedem visitas de forma absoluta
  • Institui que regulamento específico definirá critérios, limites, condições e apoio psicológico para as visitas
  • Exceção para pacientes em isolamento ou com doenças de alta transmissibilidade, avaliados por critério médico
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação
  • Fundamento: benefícios emocionais e psicológicos para criança superam riscos sanitários na maioria dos casos

Temas identificados pela OlhoNaLei

visitação hospitalarsaúde mental infantilrelacionamento familiar em contexto hospitalarhumanização hospitalar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carmen ZanottoInativo
CIDADANIA · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal