Ementa oficial:Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 para dispor sobre o direito da criança ou adolescente à visitação à mãe ou pai internados em instituição de saúde.
O projeto garante a crianças e adolescentes o direito de visitar o pai ou mãe internados em hospital ou instituição de saúde, eliminando obstáculos que muitas instituições costumam impor. Os detalhes sobre horários, restrições para casos de isolamento ou alto risco de infecção serão definidos em regulamento posterior.
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei 8.069/1990 (ECA) garantindo visitação de criança/adolescente a mãe ou pai internados
Cuidados sanitários (máscara, higiene, não tocar objetos) devem ser considerados, mas não impedem visitas de forma absoluta
Institui que regulamento específico definirá critérios, limites, condições e apoio psicológico para as visitas
Exceção para pacientes em isolamento ou com doenças de alta transmissibilidade, avaliados por critério médico
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Fundamento: benefícios emocionais e psicológicos para criança superam riscos sanitários na maioria dos casos
Temas identificados pela OlhoNaLei
visitação hospitalarsaúde mental infantilrelacionamento familiar em contexto hospitalarhumanização hospitalar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.