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PL 2249/2023 · Câmara dos Deputados

Dupla instância recursal em perdimento de mercadoria

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/04/2023
Última votação
13/06/2023
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.651/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2249/2023 ↗

Em resumo

A proposição estabelece procedimentos administrativos com dupla instância recursal para a aplicação da pena de perdimento (apreensão definitiva) de mercadorias, veículos e moedas pela Receita Federal. Cria prazos para impugnação (20 dias), possibilita recurso à segunda instância após decisão desfavorável em primeira, e permite a destinação de bens após revelia ou decisão administrativa, visando atender compromissos internacionais (OMC e OMA) que exigem ampla defesa e contraditório em processos aduaneiros.

  • Cria direito de impugnação em 20 dias contados da ciência da penalidade de perdimento
  • Estabelece julgamento em primeira instância após apresentação de impugnação; revelia (não contestação) autoriza destinação do bem
  • Permite recurso à segunda instância no prazo de 20 dias após decisão desfavorável em primeira
  • Intimação pode ser pessoal, postal, eletrônica ou por edital; cada modalidade tem regra própria de contagem de prazo
  • Mercadorias perecíveis, explosivas e cigarros podem ser destinados imediatamente após apreensão, sem esperar decisão
  • Ministério da Fazenda regulamentará o rito administrativo e as competências de julgamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

processo administrativo aduaneirofiscalização do comércio exteriordireitos de defesa em matéria tributáriaarmazenamento e destinação de bens apreendidosconformidade com tratados internacionais (OMC/OMA)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021→ PL 5387/2019 · Nova Lei do Mercado de Câmbio Brasileiro
  • AlteraDecreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976
  • AlteraLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaConvenção de Quioto Revisada (CQR) da OMA, promulgada pelo Decreto nº 10.276, de 13 de março de 2020
  • RevogaMedida Provisória nº 2.158-35, de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

13/06/2023

Resultados por votação

  • 13/06/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).
  • 13/06/2023Aprovado o Projeto de Lei nº 2.249, de 2023.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.249, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/06/2023, 17:39·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal