PL 2249/2023 · Senado Federal

Procedimento para confisco de mercadorias e veículos aduaneiros

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2023
Última votação
13/06/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.651/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2249/2023

Em resumo

Esta lei reorganiza os procedimentos administrativos para aplicar e julgar punições por contrabando e fraudes aduaneiras, especialmente o confisco (perdimento) de mercadorias, veículos e moedas falsas. Estabelece prazos para defesa, notificação eletrônica, recursos e execução da punição, afetando contribuintes fiscalizados pela Receita Federal e proprietários de bens apreendidos.

  • Notificação pode ser por correio, eletrônica, pessoal ou edital, sem ordem de preferência
  • Autuado tem 20 dias para contestar a penalidade ou será considerado revel (em revelia)
  • Decisão de primeira instância pode ser recorrida em 20 dias; após, são definitivas
  • Multas não pagas em 45 dias transformam-se automaticamente em confisco do veículo
  • Mercadorias perecíveis, explosivas e cigarros podem ser destruídas logo após apreensão, sem esperar julgamento
  • Ministério da Fazenda regulamentará o ritual e as competências dos julgadores

Temas identificados pela OlhoNaLei

procedimento administrativo tributáriodireito de defesa do autuadonotificação eletrônicacontrabando e fraude aduaneiraconversão de multa em confiscobens apreendidos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2249/2023

Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2249/2023

Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.249, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal