Procedimento para confisco de mercadorias e veículos aduaneiros
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2023
Última votação
13/06/2023
Tema
Administração Tributária · Processo Administrativo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.651/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2249/2023 ↗
Em resumo
Esta lei reorganiza os procedimentos administrativos para aplicar e julgar punições por contrabando e fraudes aduaneiras, especialmente o confisco (perdimento) de mercadorias, veículos e moedas falsas. Estabelece prazos para defesa, notificação eletrônica, recursos e execução da punição, afetando contribuintes fiscalizados pela Receita Federal e proprietários de bens apreendidos.
Notificação pode ser por correio, eletrônica, pessoal ou edital, sem ordem de preferência
Autuado tem 20 dias para contestar a penalidade ou será considerado revel (em revelia)
Decisão de primeira instância pode ser recorrida em 20 dias; após, são definitivas
Multas não pagas em 45 dias transformam-se automaticamente em confisco do veículo
Mercadorias perecíveis, explosivas e cigarros podem ser destruídas logo após apreensão, sem esperar julgamento
Ministério da Fazenda regulamentará o ritual e as competências dos julgadores
Temas identificados pela OlhoNaLei
procedimento administrativo tributáriodireito de defesa do autuadonotificação eletrônicacontrabando e fraude aduaneiraconversão de multa em confiscobens apreendidos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaMedida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.