PL 2250/2023 · Câmara dos Deputados

Resgate de previdência como garantia de empréstimo

Ementa oficial:Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/04/2023
Última votação
13/06/2023
Tema
Economia

Trâmite

Em resumo

A lei permite que pessoas que têm dinheiro guardado em planos de previdência, seguros de vida, fundos FAPI e títulos de capitalização usem esse direito de resgate como garantia para contrair empréstimos em bancos. O objetivo é facilitar o acesso a crédito com juros mais baixos e evitar que as pessoas precisem sacar seus poupança de longo prazo de forma antecipada.

  • Permite usar direitos de resgate de previdência, seguros de vida, FAPI e títulos de capitalização como garantia em empréstimos bancários
  • O prazo para pagar o empréstimo não pode ser maior que o período de duração do plano ou fundo (p.ex., até o fim do período de diferimento para planos de sobrevivência)
  • A pessoa não pode sacar o dinheiro dado em garantia nem mudar de banco sem autorização da instituição que emprestou
  • Se o empréstimo não for pago, o banco pode usar o valor da garantia para cobrir a dívida
  • Bancos não vinculados à instituição gestora não podem ser proibidos de oferecer esse tipo de crédito
  • Regulamentação complementar será feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Monetário Nacional (CMN)

Temas identificados pela OlhoNaLei

previdência complementar abertacrédito garantidoseguro de pessoastítulos de capitalizaçãoFAPI

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004
  • RevogaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

13/06/2023

Resultados por votação

  • 13/06/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Carlos Veras (PT-PE).
  • 13/06/2023Aprovado o Projeto de Lei nº 2.250, de 2023. Sim: 318; não: 31; total: 349.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Carlos Veras (PT-PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.250, de 2023. Sim: 318; não: 31; total: 349.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal