Resgate de previdência como garantia de empréstimo
Ementa oficial:Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 28/04/2023
- Última votação
- 13/06/2023
- Tema
- Economia
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2250/2023 ↗
Em resumo
A lei permite que pessoas que têm dinheiro guardado em planos de previdência, seguros de vida, fundos FAPI e títulos de capitalização usem esse direito de resgate como garantia para contrair empréstimos em bancos. O objetivo é facilitar o acesso a crédito com juros mais baixos e evitar que as pessoas precisem sacar seus poupança de longo prazo de forma antecipada.
- Permite usar direitos de resgate de previdência, seguros de vida, FAPI e títulos de capitalização como garantia em empréstimos bancários
- O prazo para pagar o empréstimo não pode ser maior que o período de duração do plano ou fundo (p.ex., até o fim do período de diferimento para planos de sobrevivência)
- A pessoa não pode sacar o dinheiro dado em garantia nem mudar de banco sem autorização da instituição que emprestou
- Se o empréstimo não for pago, o banco pode usar o valor da garantia para cobrir a dívida
- Bancos não vinculados à instituição gestora não podem ser proibidos de oferecer esse tipo de crédito
- Regulamentação complementar será feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Monetário Nacional (CMN)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004
- RevogaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
13/06/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Carlos Veras (PT-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.250, de 2023. Sim: 318; não: 31; total: 349.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.