Direito de resgate como garantia de crédito
Ementa oficial:Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/06/2023
- Última votação
- 13/06/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.652/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2250/2023 ↗
Em resumo
A proposição permite que pessoas que têm planos de previdência complementar, seguros de vida, Fapi (fundo de aposentadoria individual) ou títulos de capitalização usem o direito de resgate desses produtos como garantia para pegar empréstimo em banco. O valor empenhado como garantia não pode ser sacado até o crédito ser pago, e não pode ser transferido para outra instituição sem autorização do banco credor.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Carlos Veras (PT-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.250, de 2023. Sim: 318; não: 31; total: 349.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.