Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a fim de incluir a legitimidade da autoridade aeronáutica para representar à autoridade policial ou ao Ministério Público pela interceptação telefônica de ocupantes de aeronaves em emergência e possibilitar o compartilhamento das informações para fins de busca e salvamento e investigação de acidentes aeronáuticos.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 18/03/2026
- Última votação
- 03/03/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2252/2024 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a fim de incluir a legitimidade da autoridade aeronáutica para representar à autoridade policial ou ao Ministério Público pela interceptação telefônica de ocupantes de aeronaves em emergência e possibilitar o compartilhamento das informações para fins de busca e salvamento e investigação de acidentes aeronáuticos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2252/2024 ↗
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2252/2024 ↗
Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2252/2024 ↗
Resultado da votação — 13/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.