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PL 2253/2026 · Câmara dos Deputados

Renovação de temporada e prazos para despejo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para estabelecer novas regras a respeito da concessão de liminares em ações de despejo e para dispor sobre a renovação das locações para temporada.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça

Em resumo

Projeto altera a Lei do Inquilinato para permitir renovação de locações para temporada (até 120 dias por renovação) e estabelecer prazo de 5 dias para análise de liminares em ações de despejo, com possibilidade de dispensa ou redução de caução quando as provas forem suficientes.

  • Permite renovação de locação para temporada por até 120 dias, desde que inicialmente contratada por prazo não superior a 120 dias.
  • Estabelece prazo máximo de 5 dias para apreciação de pedido de liminar em ações de despejo.
  • Permite ao juiz dispensar ou reduzir caução em ação de despejo quando provas demonstrem com elevado grau de probabilidade o direito do locador.
  • Obriga descrição dos móveis e utensílios em locação de temporada com imóvel mobiliado, podendo ser feita exclusivamente por fotos.
  • Mantém limite máximo de 120 dias por período de renovação, preservando o caráter temporário dessa modalidade de locação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

prazos processuais em ações de despejocaução e garantia em litígios imobiliáriosautonomia contratual em locaçõestemporalidade das locações de curta duração

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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