Ementa oficial:Dispõe sobre o direito a acompanhante de pessoa submetida a procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, em ambientes de atenção à saúde.
A proposição assegura o direito do paciente indicar um acompanhante de sua escolha para estar presente durante procedimentos que envolvam sedação, anestesia ou rebaixamento da consciência em qualquer estabelecimento de saúde (público ou privado). O direito é condicionado à compatibilidade com segurança, técnica sanitária e pode ser restringido se houver justificativa fundamentada registrada em prontuário.
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