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PL 2260/2019 · Câmara dos Deputados

Dia Nacional da Pessoa Surdocega

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Pessoa Surdocega, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/04/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.605/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2260/2019 ↗

Em resumo

O projeto institui o Dia Nacional da Pessoa Surdocega, a ser comemorado em 12 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas dessa população, promover políticas públicas de inclusão social e combater preconceito e discriminação.

  • Cria o Dia Nacional da Pessoa Surdocega no dia 12 de novembro de cada ano
  • Objetivo: conscientizar sociedade, promover debates sobre políticas públicas e combater preconceito contra surdocegos
  • Inclui ação específica de estímulo à prevenção da rubéola durante a gestação (fator de risco para surdocegueira)
  • Despesas correm por dotações orçamentárias próprias, com suplementação se necessário
  • Poder Público responsável por medidas de implantação e divulgação da Lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Deficiência sensorial múltiplaSurdocegueiraPolíticas de inclusão socialAcessibilidade e comunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010
  • CitaLei Estadual nº 12.899, de 8 de abril de 2008
  • CitaLei Municipal nº 14.189, de 17 de julho de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo BarbosaInativo
PSDB · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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