O projeto institui o Dia Nacional da Pessoa Surdocega, a ser comemorado em 12 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas dessa população, promover políticas públicas de inclusão social e combater preconceito e discriminação.
Cria o Dia Nacional da Pessoa Surdocega no dia 12 de novembro de cada ano
Objetivo: conscientizar sociedade, promover debates sobre políticas públicas e combater preconceito contra surdocegos
Inclui ação específica de estímulo à prevenção da rubéola durante a gestação (fator de risco para surdocegueira)
Despesas correm por dotações orçamentárias próprias, com suplementação se necessário
Poder Público responsável por medidas de implantação e divulgação da Lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Deficiência sensorial múltiplaSurdocegueiraPolíticas de inclusão socialAcessibilidade e comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010
CitaLei Estadual nº 12.899, de 8 de abril de 2008
CitaLei Municipal nº 14.189, de 17 de julho de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.