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PL 2260/2019 · Senado Federal

Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.605/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2260/2019 ↗

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, a ser celebrado anualmente em 12 de novembro, reconhecendo a surdocegueira como condição de deficiência única. O dia visa conscientizar a sociedade, combater preconceito e discriminação, promover políticas públicas inclusivas e informar sobre avanços científicos relacionados à educação e inclusão desse público.

  • Institui celebração anual em 12 de novembro dedicada à pessoa com surdocegueira
  • Define que as celebrações visam conscientizar sobre necessidades específicas e combater preconceito
  • Estabelece como objetivos: visibilidade, sensibilização da sociedade, prevenção durante gestação, debates sobre políticas públicas, apoio aos afetados e divulgação de avanços científicos
  • Determina que despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

pessoas com surdocegueiraconscientização e inclusão socialcombate à discriminaçãodeficiência única

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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