Proibição de lucro com exploração de crime próprio
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação ao proveito econômico decorrente da exploração de ato ilícito próprio e dá outras providências
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 07/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A lei proíbe que pessoas condenadas por crime ganhem dinheiro explorando sua própria conduta criminosa — seja por livros, filmes, séries, conteúdos digitais ou entrevistas. Os valores recebidos devem ser revertidos às vítimas como reparação ou a fundos de auxílio a vítimas de crimes.
- Vedação para condenado auferir ganho econômico direto ou indireto da exploração de seu ato ilícito, incluindo obras intelectuais, audiovisuais e conteúdos digitais
- Proibição alcança interposta pessoa física ou jurídica, bloqueando fraudes e esquemas indiretos
- Vítimas ou herdeiros podem judicialmente requerer ao condenado devolução dos valores recebidos plus danos morais
- Valores sem vítima identificável, ou após integral reparação, são revertidos a associações de auxílio a vítimas de violência
- Lei não proíbe terceiros produzirem, divulgarem ou circularem obras sobre o crime; não configura censura prévia
- Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Autoria
Ementa
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