Aumento de penas para crimes hediondos e homicídios
Ementa oficial:Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena dos crimes hediondos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/04/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes hediondos e crimes que resultam em morte, elevando a reclusão de homicídios simples para 30-35 anos e qualificados para 35-40 anos, além de endurecer regras de livramento condicional. A medida afeta pessoas condenadas por crimes graves de homicídio, roubo, extorsão e estupro com morte.
Homicídio simples: pena aumenta de 6-20 anos para 30-35 anos de reclusão
Homicídio qualificado: pena sobe de 12-30 anos para 35-40 anos
Roubo com morte, extorsão com morte e estupro com morte: todas com pena de 30-40 anos
Livramento condicional proibido em crimes hediondos (antes havia possibilidade após 2/3 da pena)
Condenados por reincidência específica em crimes dessa natureza ficam excluídos do livramento mesmo após 2/3 da pena
Lei entra em vigor na data de publicação, sem disposições transitórias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Penas privativas de liberdadeLivramento condicionalReincidência específicaCrimes contra a vidaCrimes hediondos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.