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PL 2276/2020 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para crimes hediondos e homicídios

Ementa oficial:Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena dos crimes hediondos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/04/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta as penas para crimes hediondos e crimes que resultam em morte, elevando a reclusão de homicídios simples para 30-35 anos e qualificados para 35-40 anos, além de endurecer regras de livramento condicional. A medida afeta pessoas condenadas por crimes graves de homicídio, roubo, extorsão e estupro com morte.

  • Homicídio simples: pena aumenta de 6-20 anos para 30-35 anos de reclusão
  • Homicídio qualificado: pena sobe de 12-30 anos para 35-40 anos
  • Roubo com morte, extorsão com morte e estupro com morte: todas com pena de 30-40 anos
  • Livramento condicional proibido em crimes hediondos (antes havia possibilidade após 2/3 da pena)
  • Condenados por reincidência específica em crimes dessa natureza ficam excluídos do livramento mesmo após 2/3 da pena
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem disposições transitórias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Penas privativas de liberdadeLivramento condicionalReincidência específicaCrimes contra a vidaCrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.964, de 2019→ PL 10372/2018 · Modernização da legislação penal e processual para combate ao crime organizado
  • AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Weliton PradoEm exercício
PSD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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