Desconto de 40% em mensalidades privadas durante pandemia
Ementa oficial:Dispõe sobre desconto de 40% em mensalidades da rede privada de ensino durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/04/2020
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
A proposição estabelece um desconto obrigatório de 40% nas mensalidades de escolas e instituições de ensino privadas durante o período de calamidade pública declarado pela pandemia de COVID-19. O desconto incide sobre o valor contratado da mensalidade, inclusive sobre majorações posteriores, e preserva a aplicação de descontos por pontualidade.
Redução obrigatória de 40% nas mensalidades de instituições de ensino privadas
Aplica-se enquanto durar a calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020
Desconto incide sobre o valor contratado e sobre majorações posteriores
Preserva a aplicação de descontos por pontualidade, incidindo sobre o valor integral com esse desconto
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de contratos e direitos dos consumidoresmedidas emergenciais para crise econômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.