Ementa oficial:Dispõe sobre cessação ou interrupção da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado e dá outras providências.
O projeto exige que fabricantes de medicamentos de uso contínuo, sem similar no mercado, obtenham autorização prévia do Ministério da Saúde para interromper ou parar a produção. A autorização só é válida com 12 meses de antecedência e exige que outra empresa qualificada continue o fornecimento ou que os direitos do medicamento sejam transferidos ao Ministério da Saúde.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.