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PL 2284/2023 · Câmara dos Deputados

Autorização obrigatória para parar produção de medicamentos contínuos

Ementa oficial:Dispõe sobre cessação ou interrupção da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/05/2023
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto exige que fabricantes de medicamentos de uso contínuo, sem similar no mercado, obtenham autorização prévia do Ministério da Saúde para interromper ou parar a produção. A autorização só é válida com 12 meses de antecedência e exige que outra empresa qualificada continue o fornecimento ou que os direitos do medicamento sejam transferidos ao Ministério da Saúde.

  • Fabricantes precisam obter aprovação prévia do Ministério da Saúde para interromper ou cessar produção de medicamentos de uso contínuo sem similar no mercado
  • Requerimento deve ser feito com mínimo 12 meses de antecedência e descrever as causas e prazo de retomada
  • Cessação só é permitida se outra empresa se comprometer a continuar a produção ou se transferirem todos os direitos do medicamento ao Ministério da Saúde
  • Interrupção temporária exige indicação prévia de qual empresa assumirá a produção durante o período de parada
  • Ministério da Saúde poderá estabelecer em regulamento penalidades para quem violar as regras

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso a medicamentos essenciaisGarantia de continuidade de tratamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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