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PL 2291/2023 · Senado Federal

Ampliação do direito à reconstrução de mama para qualquer mutilação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/05/2023
Última votação
11/12/2024
Tema
Mulheres · Saúde Pública · Saúde Suplementar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.171/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2291/2023 ↗

Em resumo

O projeto amplia o direito à cirurgia plástica reconstructiva de mama no SUS e em seguros privados de saúde para todos os casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. Atualmente, a lei garante esse direito apenas para mutilação decorrente de tratamento de câncer; agora passa a cobrir qualquer origem. Também adiciona acompanhamento psicológico multidisciplinar desde o diagnóstico e prioriza a reconstrução imediata em planos de saúde.

  • Estende cobertura do SUS para reconstrução mamária em QUALQUER causa de mutilação (não apenas câncer)
  • Obriga seguros privados a oferecer cirurgia plástica reconstructiva para mutilação total ou parcial de mama
  • Garante acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico
  • Prioriza reconstrução simultânea ou imediata em cirurgias que causam mutilação (salvo contraindicação médica)
  • Respeita autonomia da mulher para decidir, após orientação, se realiza o procedimento
  • Entra em vigor 120 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

reconstrução mamáriadireitos das mulheresacompanhamento psicológico em saúdecobertura de seguros privados de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Margareth BuzettiInativo
PP · MT · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2291/2023 ↗

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2291/2023 ↗

Resultado da votação — 29/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2291/2023 ↗

Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/12/2024, 10:56·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal