Ampliação do direito à reconstrução de mama para qualquer mutilação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/05/2023
- Última votação
- 11/12/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.171/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2291/2023 ↗
Em resumo
O projeto amplia o direito à cirurgia plástica reconstructiva de mama no SUS e em seguros privados de saúde para todos os casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. Atualmente, a lei garante esse direito apenas para mutilação decorrente de tratamento de câncer; agora passa a cobrir qualquer origem. Também adiciona acompanhamento psicológico multidisciplinar desde o diagnóstico e prioriza a reconstrução imediata em planos de saúde.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.