PL 2294/2025 · Câmara dos Deputados

Identidade de usuários telefônicos para investigar crimes cibernéticos

Ementa oficial:Estabelece medidas para permitir o bloqueio e o rastreamento, e facilitar a investigação de crimes cibernéticos praticados mediante a utilização de linha telefônica de serviço fixo comutado ou móvel celular, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/05/2025
Última votação
21/10/2025
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

Lei que obriga prestadoras de telefonia a verificar identidade de usuários na contratação e cooperar com autoridades na investigação de crimes cibernéticos. Aumenta a pena para o crime de ameaça quando praticado para obter dados pessoais. Busca facilitar rastreamento de crimes eletrônicos mantendo proteção da privacidade.

  • Prestadoras de telefonia devem verificar identidade de usuários na contratação, podendo coletar dados biométricos se o usuário não se opuser
  • Fornecimento de dados pessoais e registros de conexão às autoridades só é permitido conforme Lei nº 12.965 (Marco Civil da Internet), vedadas requisições genéricas ou preventivas
  • Prestadoras devem manter estrutura técnica para atender requisições judiciais específicas, sob regulamentação da ANATEL
  • Aumento da pena do crime de ameaça de reclusão de 1 a 6 anos para 3 a 6 anos, e inclusão de multa, quando praticado para obter dados pessoais
  • Operadoras que descumprirem estão sujeitas a sanções da Lei Geral de Telecomunicações, vedadas penalidades que inviabilizem a continuidade do serviço

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoaiscrimes cibernéticosverificação de identidadecooperação entre setor privado e autoridades públicasrastreamento de linhas telefônicassegurança jurídica no acesso a dados telemáticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
  • CitaLei nº 10.703, de 18 de julho de 2003
  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Última votação

há 9 meses

21/10/2025

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  • 21/10/2025Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal