Identidade de usuários telefônicos para investigar crimes cibernéticos
Ementa oficial:Estabelece medidas para permitir o bloqueio e o rastreamento, e facilitar a investigação de crimes cibernéticos praticados mediante a utilização de linha telefônica de serviço fixo comutado ou móvel celular, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/05/2025
Última votação
21/10/2025
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Lei que obriga prestadoras de telefonia a verificar identidade de usuários na contratação e cooperar com autoridades na investigação de crimes cibernéticos. Aumenta a pena para o crime de ameaça quando praticado para obter dados pessoais. Busca facilitar rastreamento de crimes eletrônicos mantendo proteção da privacidade.
Prestadoras de telefonia devem verificar identidade de usuários na contratação, podendo coletar dados biométricos se o usuário não se opuser
Fornecimento de dados pessoais e registros de conexão às autoridades só é permitido conforme Lei nº 12.965 (Marco Civil da Internet), vedadas requisições genéricas ou preventivas
Prestadoras devem manter estrutura técnica para atender requisições judiciais específicas, sob regulamentação da ANATEL
Aumento da pena do crime de ameaça de reclusão de 1 a 6 anos para 3 a 6 anos, e inclusão de multa, quando praticado para obter dados pessoais
Operadoras que descumprirem estão sujeitas a sanções da Lei Geral de Telecomunicações, vedadas penalidades que inviabilizem a continuidade do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoaiscrimes cibernéticosverificação de identidadecooperação entre setor privado e autoridades públicasrastreamento de linhas telefônicassegurança jurídica no acesso a dados telemáticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
CitaLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
CitaLei nº 10.703, de 18 de julho de 2003
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.