Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável e os crimes que especifica quando praticados contra crianças ou adolescentes em ambientes digitais.
- Status
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Apresentada em
- 15/10/2025
- Última votação
- 23/09/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2304/2021 ↗
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável e os crimes que especifica quando praticados contra crianças ou adolescentes em ambientes digitais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2304/2021 ↗
Resultado da votação — 23/09/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2304/2021 ↗
Resultado da votação — 19/08/2025 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.