Espaços de cuidado infantil nas universidades
Ementa oficial:Institui a Política de Acolhimento Parental na Educação Superior (PAPES), dispõe sobre a criação de espaços de cuidado parental nas instituições de ensino superior, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A lei cria a Política de Acolhimento Parental na Educação Superior (PAPES), obrigando todas as universidades e instituições de ensino superior públicas e privadas a manter espaços equipados para cuidado de crianças de zero a seis anos. Os espaços devem incluir infraestrutura para amamentação, troca, higiene, repouso e atividades lúdicas, sendo gratuitos e acessíveis a toda a comunidade acadêmica. A lei reconhece que o cuidado infantil é barreira para permanência de estudantes, especialmente mulheres negras, nas universidades.
- Obrigação de criar espaços de cuidado para crianças de 0 a 6 anos em todas as IES públicas e privadas
- Espaços devem ter infraestrutura mínima: poltronas de amamentação, trocadores, berços, higiene, segurança e acessibilidade
- Acesso gratuito, vedado cobrança de taxa ou contrapartida a qualquer membro da comunidade acadêmica
- Instituições já com espaços equivalentes em funcionamento estão dispensadas se atenderem requisitos mínimos
- Adequação de espaços já existentes é permitida; construção de novo prédio não é obrigatória
- Governo regulamenta em 180 dias; exigência passa a contar para credenciamento e recredenciamento de IES
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.914, de 3 de julho de 2024→ PL 1434/2011 · Institui o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior - FUNAES.
- CitaLei nº 14.914, de 3 de julho de 2024→ PL 1434/2011 · Institui o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior - FUNAES.
- Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
