Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.
O projeto altera a Lei nº 13.327/2016 para determinar que os honorários advocatícios de sucumbência recebidos pela Advocacia-Geral da União sejam obrigatoriamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e destinados somente após dotação na Lei Orçamentária Anual, submetendo-se às regras de execução orçamentária e financeira. A medida busca evitar operacionalização dos recursos fora do orçamento público.
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