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PL 2318/2026 · Câmara dos Deputados

Controle orçamentário dos honorários advocatícios da AGU

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 13.327/2016 para determinar que os honorários advocatícios de sucumbência recebidos pela Advocacia-Geral da União sejam obrigatoriamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e destinados somente após dotação na Lei Orçamentária Anual, submetendo-se às regras de execução orçamentária e financeira. A medida busca evitar operacionalização dos recursos fora do orçamento público.

  • Recolhimento integral de honorários de sucumbência à Conta Única do Tesouro Nacional
  • Destinação só após dotação na Lei Orçamentária Anual — proíbe execução direta antes do recolhimento
  • Submissão à Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000 (regras de execução orçamentária)
  • Proibição de retenção, compensação ou distribuição direta dos valores
  • Honorários não constituem subsídio e não servem como base para adicionais ou gratificações
  • Revoga artigos 33, 34, 35 e 36 da Lei nº 13.327/2016

Temas identificados pela OlhoNaLei

Advocacia-Geral da UniãoConta Única do Tesouro NacionalHonorários de sucumbênciaFiscalização orçamentária (TCU)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.327, de 29 de julho de 2016→ PL 4254/2015 · Altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões, altera os requisitos de acesso a cargos públicos, reestrutura cargos e carreiras, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.
  • RevogaLei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 (artigos 33, 34, 35 e 36)→ PL 4254/2015 · Altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões, altera os requisitos de acesso a cargos públicos, reestrutura cargos e carreiras, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.
  • CitaLei nº 4.320, de 1964
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Gilson MarquesEm exercício
NOVO · SC · Câmara
Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara
Marcel van HattemEm exercício
NOVO · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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