Exigência de boletim e exame para aborto por estupro
Ementa oficial:Altera o inciso IV do artigo 3° da lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 12.845/2013 para exigir apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo como comprovação obrigatória antes de realizar aborto decorrente de estupro. Atualmente, a lei não exige essa comprovação formal, apenas a palavra da vítima. A mudança restringiria o acesso ao procedimento às mulheres que tenham comprovação documentada de estupro.
- Torna obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo para acesso a aborto por estupro
- Substitui a comprovação pela palavra da vítima por exigência de laudo técnico que ateste a veracidade do estupro
- Aplica-se aos atendimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013
- CitaCódigo Penal, artigo 128, inciso II
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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