Exigência de boletim e exame para aborto por estupro
Ementa oficial:Altera o inciso IV do artigo 3° da lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2021
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 12.845/2013 para exigir apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo como comprovação obrigatória antes de realizar aborto decorrente de estupro. Atualmente, a lei não exige essa comprovação formal, apenas a palavra da vítima. A mudança restringiria o acesso ao procedimento às mulheres que tenham comprovação documentada de estupro.
Torna obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo para acesso a aborto por estupro
Substitui a comprovação pela palavra da vítima por exigência de laudo técnico que ateste a veracidade do estupro
Aplica-se aos atendimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso a aborto legalprocedimentos forensescomprovação de crime sexualassistência médica a vítimas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013
CitaCódigo Penal, artigo 128, inciso II
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.