Responsabilização de estabelecimentos de saúde por violações a crianças autistas e deficientes
Ementa oficial:Dispõe sobre a responsabilização de estabelecimentos de saúde e assistência por violações aos direitos de crianças e adolescentes Autistas, assim como crianças com outras deficiências, e sobre o acompanhamento das práticas adotadas por esses estabelecimentos.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A lei responsabiliza clínicas, hospitais e centros de atendimento que violem direitos de crianças e adolescentes autistas ou com deficiência, com penalidades que vão de advertência até cassação de licença. Estabelece direito de acompanhamento das famílias, obrigações de capacitação e transparência dos profissionais, e canais de denúncia para fraudes e abusos.
- Proíbe agressão física, psicológica, coerção, negligência, contenções abusivas e fraudes em estabelecimentos de saúde, reabilitação e atendimento terapêutico
- Garante direito de acompanhamento da criança/adolescente por pai, mãe ou responsável durante atendimento (salvo exceção justificada por escrito)
- Estabelece multa de até R$ 500 mil por infração, com advertência, suspensão temporária ou cassação de licença/funcionamento
- Obriga estabelecimentos a adotar código de conduta, capacitar profissionais, manter registros íntegros e comunicar intercorrências aos responsáveis
- Cria canais de denúncia anônimos e ordena comunicação ao Ministério Público, Conselho Tutelar, vigilância sanitária e Conselhos Profissionais em caso de crime ou violação
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação; reincidência é definida como nova infração dentro de 24 meses
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
- CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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