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PL 2329/2026 · Câmara dos Deputados

Remição de pena por educação em direitos humanos

Ementa oficial:Altera a Lei de Execução Penal para reconhecer práticas sociais educativas como modalidade de remição de pena e prever trilhas formativas em direitos humanos, democracia, igualdade, diversidade e cultura de paz, com prioridade, pertinência temática ou recomendação judicial conforme a natureza do delito.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto reconhece formalmente as práticas sociais educativas como modalidade para reduzir tempo de pena, permitindo que atividades em direitos humanos, cultura de paz e cidadania contabilizem na remição. Para certos crimes (violência de gênero, discriminação, atentados à democracia), o juiz pode recomendar temas específicos de formação, mas a participação permanece voluntária.

  • Reconhece legalmente práticas sociais educativas como forma de reduzir pena, além de trabalho e estudo
  • 1 dia de pena remida a cada 12 horas de participação em atividades educativas (mínimo 3 dias)
  • Em crimes de violência de gênero, discriminação, LGBTfobia ou atentado à democracia, juiz pode recomendar trilhas temáticas específicas (igualdade de gênero, igualdade racial, direitos LGBTQIA+, etc.)
  • Participação voluntária: recusa não gera falta disciplinar nem bloqueia outras remições
  • Atividades devem ter projeto pedagógico, certificação, registro de frequência e controle judicial
  • Lei entra em vigor após 180 dias de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação em cárcereJustiça restaurativaReintegração social e ressocializaçãoRemição de penaResponsabilização pedagógica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
  • CitaResolução nº 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

João DanielEm exercício
PT · SE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.210 de 1984.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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