Ementa oficial:Altera a Lei de Execução Penal para reconhecer práticas sociais educativas como modalidade de remição de pena e prever trilhas formativas em direitos humanos, democracia, igualdade, diversidade e cultura de paz, com prioridade, pertinência temática ou recomendação judicial conforme a natureza do delito.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto reconhece formalmente as práticas sociais educativas como modalidade para reduzir tempo de pena, permitindo que atividades em direitos humanos, cultura de paz e cidadania contabilizem na remição. Para certos crimes (violência de gênero, discriminação, atentados à democracia), o juiz pode recomendar temas específicos de formação, mas a participação permanece voluntária.
Reconhece legalmente práticas sociais educativas como forma de reduzir pena, além de trabalho e estudo
1 dia de pena remida a cada 12 horas de participação em atividades educativas (mínimo 3 dias)
Em crimes de violência de gênero, discriminação, LGBTfobia ou atentado à democracia, juiz pode recomendar trilhas temáticas específicas (igualdade de gênero, igualdade racial, direitos LGBTQIA+, etc.)
Participação voluntária: recusa não gera falta disciplinar nem bloqueia outras remições
Atividades devem ter projeto pedagógico, certificação, registro de frequência e controle judicial
Lei entra em vigor após 180 dias de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação em cárcereJustiça restaurativaReintegração social e ressocializaçãoRemição de penaResponsabilização pedagógica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
CitaResolução nº 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.