Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A proposição altera a Lei do Servidor Público Federal para permitir que servidores federais atuem como microempreendedores individuais (MEI), excetuando-se aqueles em cargo de comissão ou função de confiança e respeitadas as regras de conflito de interesses.
Servidores federais podem constituir-se como MEI, com exceção de ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança
A autorização fica condicionada ao respeito da legislação sobre conflito de interesses
A mudança acrescenta inciso III ao parágrafo único do art. 117 da Lei nº 8.112/1990
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
conflito de interesses na administração públicamicroempreendedorismoregime de trabalho do servidor público federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Nelsinho Trad · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).