PL 2336/2023 · Senado Federal

Regulamentação da profissão de condutor de ambulância

Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
11/11/2024
Última votação
07/10/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.250/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2336/2023

Em resumo

A lei regulamenta a profissão de condutor de ambulância, estabelecendo requisitos mínimos (maioridade, ensino médio, treinamento específico), atribuições profissionais e reconhecimento como profissional de saúde. Afeta condutores de ambulâncias públicas e privadas em todo o Brasil.

  • Requisitos mínimos: 21 anos, ensino médio concluído, treinamento específico e habilitação para conduzir veículos de transporte de pacientes
  • Atribuições: conduzir veículos com segurança adequada ao paciente, auxiliar equipe de saúde, conhecer equipamentos, cumprir legislação de trânsito e protocolos do Ministério da Saúde
  • Condutores são considerados profissionais de saúde para acumulação de cargos conforme art. 37, XVI, 'c' da Constituição Federal
  • Prazo de 60 meses (5 anos) para profissionais já em atividade se adequarem aos novos requisitos
  • Cadastro obrigatório em sistemas oficiais de registro como condutores de ambulância
  • Alteração do Código de Trânsito Brasileiro para incluir regra de treinamento específico (art. 145-A)

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação profissional de saúdetransporte de pacientessegurança veicular em emergências

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • CitaConstituição Federal, art. 37, XVI, 'c'

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2336/2023

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2336/2023

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2336/2023

Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2336/2023

Resultado da votação — 07/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2336/2023

Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal