Regulamentação da profissão de condutor de ambulância
Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 11/11/2024
- Última votação
- 07/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.250/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2336/2023 ↗
Em resumo
A lei regulamenta a profissão de condutor de ambulância, estabelecendo requisitos mínimos (maioridade, ensino médio, treinamento específico), atribuições profissionais e reconhecimento como profissional de saúde. Afeta condutores de ambulâncias públicas e privadas em todo o Brasil.
- Requisitos mínimos: 21 anos, ensino médio concluído, treinamento específico e habilitação para conduzir veículos de transporte de pacientes
- Atribuições: conduzir veículos com segurança adequada ao paciente, auxiliar equipe de saúde, conhecer equipamentos, cumprir legislação de trânsito e protocolos do Ministério da Saúde
- Condutores são considerados profissionais de saúde para acumulação de cargos conforme art. 37, XVI, 'c' da Constituição Federal
- Prazo de 60 meses (5 anos) para profissionais já em atividade se adequarem aos novos requisitos
- Cadastro obrigatório em sistemas oficiais de registro como condutores de ambulância
- Alteração do Código de Trânsito Brasileiro para incluir regra de treinamento específico (art. 145-A)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- CitaConstituição Federal, art. 37, XVI, 'c'
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.