Regulamentação da profissão de condutor de ambulância
Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
11/11/2024
Última votação
07/10/2025
Tema
Direito de Trânsito · Regulamentação Profissional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.250/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2336/2023 ↗
Em resumo
A lei regulamenta a profissão de condutor de ambulância, estabelecendo requisitos mínimos (maioridade, ensino médio, treinamento específico), atribuições profissionais e reconhecimento como profissional de saúde. Afeta condutores de ambulâncias públicas e privadas em todo o Brasil.
Requisitos mínimos: 21 anos, ensino médio concluído, treinamento específico e habilitação para conduzir veículos de transporte de pacientes
Atribuições: conduzir veículos com segurança adequada ao paciente, auxiliar equipe de saúde, conhecer equipamentos, cumprir legislação de trânsito e protocolos do Ministério da Saúde
Condutores são considerados profissionais de saúde para acumulação de cargos conforme art. 37, XVI, 'c' da Constituição Federal
Prazo de 60 meses (5 anos) para profissionais já em atividade se adequarem aos novos requisitos
Cadastro obrigatório em sistemas oficiais de registro como condutores de ambulância
Alteração do Código de Trânsito Brasileiro para incluir regra de treinamento específico (art. 145-A)
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação profissional de saúdetransporte de pacientessegurança veicular em emergências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaConstituição Federal, art. 37, XVI, 'c'
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).