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PL 2338/2025 · Câmara dos Deputados

Unidades Bancárias Internacionais para operações com não residentes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre as Unidades Bancárias Internacionais no território brasileiro e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/05/2025
Última votação
17/12/2025
Tema
Economia

Em resumo

A proposição cria as "Unidades Bancárias Internacionais", estruturas que bancos grandes e atuantes internacionalmente poderão abrir no Brasil para oferecer serviços financeiros a clientes não residentes. Essas unidades operarão com isenções de impostos (IR e IOF), sem compulsório ou fundos garantidores, e poderão usar ativos virtuais em operações de câmbio, visando atrair investimentos estrangeiros e fortalecer a competitividade das instituições financeiras brasileiras no mercado global.

  • Autoriza criação de Unidades Bancárias Internacionais por instituições bancárias sistemicamente relevantes (bancos com porte ≥10% do PIB ou com atividade internacional relevante)
  • Operações para não residentes (PF e PJ) ficam isentas de Imposto de Renda e IOF
  • Unidades podem captar depósitos, fazer empréstimos, garantias, operar em câmbio com ativos virtuais e parcerias internacionais
  • Separação das atividades de tesouraria, atendimento, apuração contábil e cumprimento fiscal entre a unidade internacional e demais operações do conglomerado
  • Isenção de regras de recolhimento compulsório e fundos garantidores para essas operações
  • CMN e Executivo Federal regulamentarão regras fiscais, contábeis, preventivas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

Temas identificados pela OlhoNaLei

offshore bankingincentivos fiscais para instituições financeirasoperações em ativos virtuais/criptoativoscompliance cambial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenta operações para não residentes de Imposto de Renda e IOF, reduzindo receita federal sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021→ PL 5387/2019 · Modernização da legislação de câmbio brasileiro
  • CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017→ PL 8843/2017 · Processo administrativo sancionador do BC e CVM
  • CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • CitaPL nº 5387, de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 10 meses

17/12/2025

Resultados por votação

  • 17/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/12/2025, 10:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal