Proteção de profissionais em cooperativas de home care
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, para dispor sobre condições mínimas específicas aplicáveis ao trabalho cooperado na assistência domiciliar à saúde (home care).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição adiciona regras específicas à Lei de Cooperativas de Trabalho para a assistência domiciliar à saúde (home care). Exige que as cooperativas garantam aos seus profissionais auxílios para transporte e alimentação, definição clara de horários, transparência econômica, e infraestrutura mínima de suporte (comunicação, substituição de profissionais, segurança sanitária). A mudança protege profissionais de enfermagem e saúde que trabalham no domicílio de pacientes, sem criar vínculo empregatício ou descaracterizar o modelo cooperativista.
- Obrigação de auxílio para transporte e alimentação quando necessário pelo regime de trabalho
- Jornada e escalas devem ser definidas com antecedência e transparência, vedada imposição unilateral
- Informações sobre retirada, descontos e participação econômica devem ser claras e acessíveis
- Plano obrigatório para substituição de profissional em caso de adoecimento ou impedimento justificado
- Garantia de meios de comunicação, suporte técnico e observância de normas sanitárias durante o atendimento
- Vedação do uso da cooperativa apenas como intermediadora de mão de obra; cooperado deve participar da gestão e resultados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.690, de 19 de julho de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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