Criação de cargos no Conselho Nacional de Justiça
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 19/05/2023
- Última votação
- 10/05/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.687/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2342/2022 ↗
Em resumo
A proposição cria novos cargos e funções no Conselho Nacional de Justiça (CNJ): 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de Analista Judiciário e 50 cargos de Técnico Judiciário. As criações serão implementadas gradualmente entre 2023 e anos seguintes, conforme orçamento disponível, e altera a Lei nº 11.416/2006 para garantir proteção de vantagens pessoais de servidores do Poder Judiciário.
- Criação de 20 funções comissionadas FC-6, 20 cargos de Analista Judiciário e 50 de Técnico Judiciário no CNJ
- Implementação gradual a partir de 2023, condicionada a aprovação em orçamento anual e lei de diretrizes orçamentárias
- Despesas custeadas pelo orçamento geral da União destinado ao CNJ
- Proteção de vantagens pessoais dos servidores: não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes salariais
- Técnicos Judiciários que recebem Adicional de Qualificação terão valor transformado em vantagem pessoal de 5% sobre vencimento base
- Observância das regras de responsabilidade fiscal (art. 169 da CF e Lei Complementar nº 101/2000)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
- CitaArtigo 169 da Constituição Federal
- CitaLei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Erika Kokay (PT/DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.342, de 2022, adotada pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público. Sim: 335; não: 79; abstenção: 3; total: 417.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/05/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 54; não: 347; total: 401.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2342/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.