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PL 2342/2022 · Senado Federal

Criação de cargos no Conselho Nacional de Justiça

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
19/05/2023
Última votação
10/05/2023
Tema
Cargos e Funções Públicos · Poder Judiciário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.687/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2342/2022 ↗

Em resumo

A proposição cria novos cargos e funções no Conselho Nacional de Justiça (CNJ): 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de Analista Judiciário e 50 cargos de Técnico Judiciário. As criações serão implementadas gradualmente entre 2023 e anos seguintes, conforme orçamento disponível, e altera a Lei nº 11.416/2006 para garantir proteção de vantagens pessoais de servidores do Poder Judiciário.

  • Criação de 20 funções comissionadas FC-6, 20 cargos de Analista Judiciário e 50 de Técnico Judiciário no CNJ
  • Implementação gradual a partir de 2023, condicionada a aprovação em orçamento anual e lei de diretrizes orçamentárias
  • Despesas custeadas pelo orçamento geral da União destinado ao CNJ
  • Proteção de vantagens pessoais dos servidores: não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes salariais
  • Técnicos Judiciários que recebem Adicional de Qualificação terão valor transformado em vantagem pessoal de 5% sobre vencimento base
  • Observância das regras de responsabilidade fiscal (art. 169 da CF e Lei Complementar nº 101/2000)

Temas identificados pela OlhoNaLei

estrutura de cargos do Poder Judiciárioremuneração e vantagens de servidores públicosquestões orçamentárias e responsabilidade fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
  • CitaArtigo 169 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2342/2022 ↗

Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Erika Kokay (PT/DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2342/2022 ↗

Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.342, de 2022, adotada pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público. Sim: 335; não: 79; abstenção: 3; total: 417.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2342/2022 ↗

Resultado da votação — 10/05/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 54; não: 347; total: 401.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2342/2022 ↗

Resultado da votação — 09/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2342/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/05/2023, 18:34·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal