Altera inciso III do art. 2º da Lei nº 10.779 de 25 de novembro de 2003 que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 20/09/2011
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Autoria
Ementa
Garante ao pescador artesanal o direito de receber o seguro-desemprego, mesmo sendo beneficiário do auxílio-doença.
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