PL 2354/2011 · Câmara dos Deputados

Altera inciso III do art. 2º da Lei nº 10.779 de 25 de novembro de 2003 que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
20/09/2011
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Autoria

Ementa

Garante ao pescador artesanal o direito de receber o seguro-desemprego, mesmo sendo beneficiário do auxílio-doença.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal