PL 2366/2026 · Câmara dos Deputados

Procedimentos de investigação digital e dados em plataformas

Ementa oficial:Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Lei que regulamenta como investigadores públicos podem solicitar dados digitais às plataformas (redes sociais, aplicativos, provedores) para investigar crimes, especialmente quando há risco à vida, abuso infantil ou maus-tratos a animais. Estabelece procedimentos para situações emergenciais, criação de unidades especializadas em investigação digital e aprimora crimes de abuso sexual infantil e fraude em sistemas públicos.

  • Plataformas podem compartilhar dados de usuários em emergências (risco à vida, abuso infantil, maus-tratos a animais) sem ordem judicial prévia, mas sujeito a validação em 48h
  • Estados devem criar unidades de resposta rápida com especialistas em forense digital, canais emergenciais ininterruptos e treinamento em proteção de dados para acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
  • Plataformas devem publicar relatórios semestrais sobre requisições recebidas e implementar proteções contra abuso infantil, mantendo auditoria técnica de pedidos oficiais
  • Novos crimes no ECA: transmissão em tempo real de abuso infantil, atuação com 'intenção deliberada de causar dor extrema' (aumento de pena de 1/2 a 2/3), e desenvolvimento de plataformas voltadas predominantemente a abuso infantil (6 a 8 anos)
  • Novo tipo no Código Penal: fraude em credenciais/sistemas públicos para requisições falsas a plataformas (3 a 6 anos), com aumento até 2/3 se resultar em exposição de dados ou prejuízo a investigações
  • Lei entra em vigor em 6 meses; controle interno das instituições e órgão de proteção de dados acompanham comunicações emergenciais para coibir abusos

Temas identificados pela OlhoNaLei

investigação criminal digital e forensecooperação público-privada em crimes cibernéticosabuso e exploração sexual infantil onlineproteção de dados pessoais em situações emergenciaiscrimes contra animais em ambiente digitalcredenciamento e fraude em sistemas institucionaisinteligência artificial em conteúdo ilícitosegurança pública e federalismo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal, art. 144
  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaLei 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
  • RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal