Regras mais rigorosas para jornada e intervalos de trabalho
Ementa oficial:Altera, acresce e revoga dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernentes à jornada de trabalho.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera regras sobre jornada de trabalho na CLT, exigindo negociação coletiva para banco de horas e regime 12x36, reintroduzindo intervalo obrigatório de 15 minutos antes de horas extras para mulheres, e garantindo pagamento integral com acréscimo de 50% em casos de não concessão de intervalos intrajornada.
Banco de horas passa a exigir obrigatoriamente negociação coletiva (não pode ser acordo individual).
Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso apenas permitido via negociação coletiva, com remuneração dobrada em feriados.
Horas extras habituais descaracterizam acordos de compensação de jornada e banco de horas.
Intervalo de 15 minutos antes de jornada extraordinária fica obrigatório para mulheres (volta do art. 384 da CLT).
Não concessão ou concessão parcial de intervalos intrajornada obriga pagamento integral do período com acréscimo de 50%, não apenas do tempo suprimido.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Negociação coletiva e poder sindicalSaúde e segurança ocupacionalProteção de mulheres trabalhadorasEquilíbrio entre vida profissional e pessoalRemuneração e adicional por trabalho extraordinário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.