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PL 237/2025 · Câmara dos Deputados

Regras mais rigorosas para jornada e intervalos de trabalho

Ementa oficial:Altera, acresce e revoga dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernentes à jornada de trabalho.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera regras sobre jornada de trabalho na CLT, exigindo negociação coletiva para banco de horas e regime 12x36, reintroduzindo intervalo obrigatório de 15 minutos antes de horas extras para mulheres, e garantindo pagamento integral com acréscimo de 50% em casos de não concessão de intervalos intrajornada.

  • Banco de horas passa a exigir obrigatoriamente negociação coletiva (não pode ser acordo individual).
  • Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso apenas permitido via negociação coletiva, com remuneração dobrada em feriados.
  • Horas extras habituais descaracterizam acordos de compensação de jornada e banco de horas.
  • Intervalo de 15 minutos antes de jornada extraordinária fica obrigatório para mulheres (volta do art. 384 da CLT).
  • Não concessão ou concessão parcial de intervalos intrajornada obriga pagamento integral do período com acréscimo de 50%, não apenas do tempo suprimido.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Negociação coletiva e poder sindicalSaúde e segurança ocupacionalProteção de mulheres trabalhadorasEquilíbrio entre vida profissional e pessoalRemuneração e adicional por trabalho extraordinário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.467, de 2017→ PL 2176/2015 · Prazos processuais na Justiça do Trabalho contam apenas dias úteis
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
  • CitaConstituição Federal, art. 7º, caput e inciso XXII (direitos dos trabalhadores)
  • CitaLei nº 8.923, de 27 de julho de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Patrus AnaniasEm exercício
PT · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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