Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/10/2024
Última votação
13/08/2024
Tema
Saúde Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.379/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2371/2021 ↗
Em resumo
A lei ordena que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer (no SUS) passem a incluir imunoterapia como opção de tratamento quando comprovadamente superior ou mais segura que os tratamentos tradicionais. O regulamento (a ser emitido pelo Ministério da Saúde) definirá as situações exatas em que isso vale.
Adiciona imunoterapia como opção nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para tratamento do câncer no SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia acesso a imunoterapia no SUS, criando despesa obrigatória sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.