Inclusão de imunoterapia nos protocolos de câncer
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.379/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2371/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica da Saúde para exigir que a imunoterapia seja incluída nos protocolos clínicos e diretrizes de tratamento do câncer, sempre que se mostre superior ou mais segura que os tratamentos tradicionais.
- Insere novo parágrafo (§ 2º) no art. 19-O da Lei nº 8.080/1990
- Obriga protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas a incluírem imunoterapia quando superior ou mais segura que alternativas tradicionais
- Inclusão condicionada à regulamentação posterior (forma do regulamento)
- Vigência imediata: entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.