Criminalização de crueldade animal em transmissão ao vivo e monetização digital
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto de lei aumenta significativamente as penas para crimes de crueldade animal praticados em ambiente digital, principalmente quando há transmissão ao vivo ou monetização. Cria também novos crimes: incentivar espectadores a participar de transmissões com crueldade animal e coagir pessoas digitalmente a cometer tais atos. As mudanças afetam plataformas digitais, que terão obrigação de fornecer dados de usuários à polícia em 24 horas.
- Pena para crueldade animal em transmissão ao vivo: reclusão de 4 a 8 anos (contra 3 meses a 1 ano na lei atual)
- Se houver monetização (doações, assinaturas, vendas de imagens), pena aumenta em um terço
- Novo crime: incentivar espectadores a participar ativamente (mensagens, doações) resulta em 1 a 3 anos de detenção
- Novo crime: coagir digitalmente alguém a praticar crueldade animal (tipificado como 'sextorsão' na justificação)
- Crimes são inafiançáveis e vedados sursis, graça, indulto e penas alternativas
- Plataformas digitais obrigadas a fornecer dados de usuários suspeitos à polícia em até 24 horas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- CitaConstituição Federal, art. 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
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