Obrigações de plataformas contra crimes de crueldade animal ao vivo
Ementa oficial:Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Projeto que obriga plataformas digitais a responder em uma hora a requisições policiais sobre crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, suspender contas e avaliar reportes prioritariamente, sob pena de multas de até R$ 200 milhões e bloqueio no país. Cria um fundo para investigação e capacitação policial com recursos das multas e ações civis.
- Plataformas devem responder a requisições emergenciais da polícia em máximo 1 hora, fornecendo IP, dados do usuário, logs e cópia da transmissão
- Suspensão obrigatória de contas em até 30 minutos após notificação de crime, sob pena de multa de R$ 200 milhões
- Multas de R$ 50 milhões por atraso em responder requisições; suspensão de funcionalidade por 30 dias; bloqueio de até 6 meses; proibição permanente em caso de omissão contumaz
- Plataformas devem ter representante legal no Brasil, canal de denúncia gratuito e mecanismos automatizados de detecção de conteúdo
- Responsabilidade civil solidária (independente de pena penal) para danos morais; 60% de indenizações vão para o fundo
- Criação do Fundo Nacional de Proteção Animal Digital (FNPAD) para financiar investigações, capacitação policial e abrigos para animais resgatados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 173, § 5º, da Constituição Federal
- CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- RegulamentaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
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