A proposição altera a Lei nº 8.010/1990 para simplificar as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Institui desembaraço aduaneiro automático e imediato, isenção de tributos federais, publicidade da lista de credenciados e permite que pesquisadores tragam equipamentos como bagagem. Afeta pesquisadores, instituições de pesquisa, empresas transportadoras e a administração federal.
Desembaraço aduaneiro automático e imediato para importação de bens de pesquisa, independentemente do valor declarado
Isenção de tributos federais (aplicável já na Lei original, mas reforçada e expandida)
Publicidade da lista de credenciados no CNPq, respeitando Lei de Proteção de Dados Pessoais
Pesquisadores e cientistas podem trazer equipamentos de pesquisa como bagagem acompanhada com termo de liberação
CNPq deve informar mensalmente à Receita Federal e Secex dados sobre importadores, mercadorias, valores e quantidades
Credenciamento obrigatório com informações mínimas (dados da entidade, código NCM, valores, volumes)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Importação e desembaraço aduaneiroFacilitação de pesquisa e inovaçãoCredenciamento de entidades de pesquisaTransporte internacional de equipamentos de pesquisa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.010, de 29 de março de 1990
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Romário · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Altera a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, para facilitar as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.