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PL 2374/2019 · Câmara dos Deputados

Simplificação de importações para pesquisa científica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, para facilitar as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Status
—
Apresentada em
16/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2374/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 8.010/1990 para simplificar as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Institui desembaraço aduaneiro automático e imediato, isenção de tributos federais, publicidade da lista de credenciados e permite que pesquisadores tragam equipamentos como bagagem. Afeta pesquisadores, instituições de pesquisa, empresas transportadoras e a administração federal.

  • Desembaraço aduaneiro automático e imediato para importação de bens de pesquisa, independentemente do valor declarado
  • Isenção de tributos federais (aplicável já na Lei original, mas reforçada e expandida)
  • Publicidade da lista de credenciados no CNPq, respeitando Lei de Proteção de Dados Pessoais
  • Pesquisadores e cientistas podem trazer equipamentos de pesquisa como bagagem acompanhada com termo de liberação
  • CNPq deve informar mensalmente à Receita Federal e Secex dados sobre importadores, mercadorias, valores e quantidades
  • Credenciamento obrigatório com informações mínimas (dados da entidade, código NCM, valores, volumes)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Importação e desembaraço aduaneiroFacilitação de pesquisa e inovaçãoCredenciamento de entidades de pesquisaTransporte internacional de equipamentos de pesquisa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.010, de 29 de março de 1990
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Romário · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, para facilitar as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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